terça-feira, 19 de maio de 2015

A INTEGRAÇÃO ENTRE ASSEMBLEIA, CORO E SOLO NA LITURGIA


Pe. José Weber, SDV 
1)  O QUE DIZ O CONCÍLIO: 
“Também os componentes da “Scola Cantorum” (grupo que exerce o serviço do canto e música litúrgica), desempenham um verdadeiro ministério litúrgico. Portanto, cumprem sua função com aquela piedade e ordem que convém a tão grande ministério e com razão deles exige o povo de Deus.” (Sacrossanctum Consilium nº 29). E ainda: “Digno de particular menção, por causa da função litúrgica que desempenha, é o coro – ou “capela musical” ou grupo de cantores (schola cantorum). Sua função ainda ganhou maior importância em decorrência das normas do concílio relativas à restauração litúrgica. Compete-lhe, com efeito, garantir a devida execução das partes que lhe são próprias conforme os vários gêneros de cantos, e auxiliar a ativa participação dos fiéis no canto.” (Musicam Sacram 19). 

2) CORAL LITÚRGICO:  
 Antes do Concílio Vaticano II, era o coral que cantava tudo e sozinho numa “Missa Cantada” o povo assistia e achava bonito. E toda paróquia que se prezava, tinha o seu coral polifônico. – Veio o concílio e pediu que o povo participasse do canto litúrgico, o que realmente era uma necessidade. Em consequência disto, quase todas as paróquias acabaram com o coral na ânsia de o povo cantar. Isto devido, em parte, à falta de um repertório que integrasse a assembleia, coro e solo. – o concílio não acabou com o coral; ao contrário, diz que ele tem um “mistério litúrgico importante” em benefício da assembleia celebrante (SC 29). 

3) O QUE É 
O Coral litúrgico é um grupo de cantores e cantoras escolhidos de uma comunidade por suas capacidades musicais e dirigidos por um (a) mestre (a) afim de prestar o seu serviço - - ministério litúrgico - , sugerido pela liturgia, em benefício da comunidade. 

4) FUNÇÃO DO CORO LITÚRGICO E INTEGRAÇÃO COM A ASSEMBLEIA 
Os documentos conciliares afirmam que o coral deve: 
a) Deve garantir a execução das partes que lhe são próprias, conforme os vários cantos e  b) auxiliar a ativa participação dos fiéis no canto (MS 19).     Sua função é de apoio, guia, diálogo e enriquecimento do canto da assembleia. – O que se afirma sobre o coro, vale igualmente para os (as) solistas. – O coral nunca deve cantar tudo
sozinho na liturgia; ele existe em função da assembleia celebrante e a ela deve servir. Como os ministérios na ação litúrgica tem sua razão de existir em função da assembleia, também o coral existe para servir o corpo da assembleia. 
c) O lugar próprio onde o coro deve ficar hoje, não é mais escondido no “coro” no alto e nos fundos das igrejas, mas na frente, junto da assembleia, entre a nave e o presbitério. Isto para que ele possa cumprir “sua função de ajudar a assembleia a participar, com ela dialogar e cantar as partes que lhe são próprias” (MS 19).  

5) CONCLUINDO

Já é tempo de ressuscitar os corais litúrgicos para dar mais beleza, qualidade e vida às nossa celebrações litúrgicas. Nas festas principalmente, o coral não pode faltar para dar maior brilho e beleza à liturgia. Por isso, concluo citando novamente o documento “Sacrossanctum Consilium” nº 114: “ Sejam assiduamente incentivadas as “Schola cantorum”, principalmente junto as igrejas catedrais. Os bispos e os demais pastores de almas cuidem com diligência que, em todas as funções sacras realizadas com canto, toda a comunidade de fiéis possa oferecer a participação que lhe é própria.