Pe. José Weber, SDV
1) O QUE DIZ O
CONCÍLIO:
“Também os componentes da “Scola Cantorum” (grupo que exerce
o serviço do canto e música litúrgica), desempenham um verdadeiro ministério
litúrgico. Portanto, cumprem sua função com aquela piedade e ordem que convém a
tão grande ministério e com razão deles exige o povo de Deus.” (Sacrossanctum
Consilium nº 29). E ainda: “Digno de particular menção, por causa da função
litúrgica que desempenha, é o coro – ou “capela musical” ou grupo de cantores
(schola cantorum). Sua função ainda ganhou maior importância em decorrência das
normas do concílio relativas à restauração litúrgica. Compete-lhe, com efeito,
garantir a devida execução das partes que lhe são próprias conforme os vários
gêneros de cantos, e auxiliar a ativa participação dos fiéis no canto.”
(Musicam Sacram 19).
2) CORAL LITÚRGICO:
Antes do Concílio
Vaticano II, era o coral que cantava tudo e sozinho numa “Missa Cantada” o povo
assistia e achava bonito. E toda paróquia que se prezava, tinha o seu coral
polifônico. – Veio o concílio e pediu que o povo participasse do canto
litúrgico, o que realmente era uma necessidade. Em consequência disto, quase
todas as paróquias acabaram com o coral na ânsia de o povo cantar. Isto devido,
em parte, à falta de um repertório que integrasse a assembleia, coro e solo. –
o concílio não acabou com o coral; ao contrário, diz que ele tem um “mistério
litúrgico importante” em benefício da assembleia celebrante (SC 29).
3) O QUE É
O Coral litúrgico é um grupo de cantores e cantoras
escolhidos de uma comunidade por suas capacidades musicais e dirigidos por um
(a) mestre (a) afim de prestar o seu serviço - - ministério litúrgico - ,
sugerido pela liturgia, em benefício da comunidade.
4) FUNÇÃO DO CORO LITÚRGICO E INTEGRAÇÃO COM A
ASSEMBLEIA
Os documentos conciliares afirmam que o coral deve:
a) Deve garantir a execução das partes que lhe são próprias,
conforme os vários cantos e b) auxiliar
a ativa participação dos fiéis no canto (MS 19). Sua função é de apoio, guia, diálogo e
enriquecimento do canto da assembleia. – O que se afirma sobre o coro, vale
igualmente para os (as) solistas. – O coral nunca deve cantar tudo
sozinho na liturgia; ele existe em função da assembleia
celebrante e a ela deve servir. Como os ministérios na ação litúrgica tem sua
razão de existir em função da assembleia, também o coral existe para servir o
corpo da assembleia.
c) O lugar próprio onde o coro deve ficar hoje, não é mais
escondido no “coro” no alto e nos fundos das igrejas, mas na frente, junto da
assembleia, entre a nave e o presbitério. Isto para que ele possa cumprir “sua
função de ajudar a assembleia a participar, com ela dialogar e cantar as partes
que lhe são próprias” (MS 19).
5) CONCLUINDO
Já é tempo de ressuscitar os corais litúrgicos para dar mais
beleza, qualidade e vida às nossa celebrações litúrgicas. Nas festas
principalmente, o coral não pode faltar para dar maior brilho e beleza à
liturgia. Por isso, concluo citando novamente o documento “Sacrossanctum
Consilium” nº 114: “ Sejam assiduamente incentivadas as “Schola cantorum”,
principalmente junto as igrejas catedrais. Os bispos e os demais pastores de
almas cuidem com diligência que, em todas as funções sacras realizadas com
canto, toda a comunidade de fiéis possa oferecer a participação que lhe é
própria.