segunda-feira, 31 de outubro de 2016

CNBB DIVULGOU NOTA SOBRE A PEC 241

Na nota, a entidade afirma que continuará buscando uma solução que garanta o direito de todos
A Presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou nesta quinta-feira, dia 27 de outubro, durante entrevista coletiva à imprensa, a Nota da CNBB sobre a Proposta de Emenda Constitucional 241 (PEC 241), que estabelece um teto para os gastos públicos para os próximos vinte anos. O texto foi aprovado pelo Conselho Permanente da entidade, reunido, em Brasília, entre os dias 25 e 27 deste mês.
Leia o texto na íntegra:


Brasília-DF, 27 de outubro de 2016
P -  Nº. 0698/16

NOTA DA CNBB SOBRE A PEC 241


“Não fazer os pobres participar dos próprios bens é roubá-los e tirar-lhes a vida.”
 (São João Crisóstomo, século IV)

O Conselho Permanente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, reunido em Brasília-DF, dos dias 25 a 27 de outubro de 2016, manifesta sua posição a respeito da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/2016, de autoria do Poder Executivo que, após ter sido aprovada na Câmara Federal, segue para tramitação no Senado Federal.
Apresentada como fórmula para alcançar o equilíbrio dos gastos públicos, a PEC 241 limita, a partir de 2017, as despesas primárias do Estado – educação, saúde, infraestrutura, segurança, funcionalismo e outros – criando um teto para essas mesmas despesas, a ser aplicado nos próximos vinte anos. Significa, na prática, que nenhum aumento real de investimento nas áreas primárias poderá ser feito durante duas décadas. No entanto, ela não menciona nenhum teto para despesas financeiras, como, por exemplo, o pagamento dos juros da dívida pública. Por que esse tratamento diferenciado? 
A PEC 241 é injusta e seletiva. Ela elege, para pagar a conta do descontrole dos gastos, os trabalhadores e os pobres, ou seja, aqueles que mais precisam do Estado para que seus direitos constitucionais sejam garantidos. Além disso, beneficia os detentores do capital financeiro, quando não coloca teto para o pagamento de juros, não taxa grandes fortunas e não propõe auditar a dívida pública.
A PEC 241 supervaloriza o mercado em detrimento do Estado. “O dinheiro deve servir e não governar! ” (Evangelii Gaudium, 58). Diante do risco de uma idolatria do mercado, a Doutrina Social da Igreja ressalta o limite e a incapacidade do mesmo em satisfazer as necessidades humanas que, por sua natureza, não são e não podem ser simples mercadorias (cf. Compêndio da Doutrina Social da Igreja, 349). 
A PEC 241 afronta a Constituição Cidadã de 1988. Ao tratar dos artigos 198 e 212, que garantem um limite mínimo de investimento nas áreas de saúde e educação, ela desconsidera a ordem constitucional. A partir de 2018, o montante assegurado para estas áreas terá um novo critério de correção que será a inflação e não mais a receita corrente líquida, como prescreve a Constituição Federal.
É possível reverter o caminho de aprovação dessa PEC, que precisa ser debatida de forma ampla e democrática. A mobilização popular e a sociedade civil organizada são fundamentais para superação da crise econômica e política. Pesa, neste momento, sobre o Senado Federal, a responsabilidade de dialogar amplamente com a sociedade a respeito das consequências da PEC 241.
A CNBB continuará acompanhando esse processo, colocando-se à disposição para a busca de uma solução que garanta o direito de todos e não onere os mais pobres.
Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, continue intercedendo pelo povo brasileiro. Deus nos abençoe!

Dom Sergio da RochaArcebispo de Brasília
Presidente da CNBB

Dom Murilo S. R. Krieger, SCJArcebispo de São Salvador da Bahia
Vice-Presidente da CNBB

Dom Leonardo Ulrich Steiner, OFMBispo Auxiliar de Brasília
Secretário-Geral da CNBB

domingo, 30 de outubro de 2016

PALAVRA DE DEUS NO DOMINGO


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Evangelho de Jesus Cristo segundo Lucas 19,1-10


Naquele tempo:
1Jesus tinha entrado em Jericó
e estava atravessando a cidade.
2Havia ali um homem chamado Zaqueu,
que era chefe dos cobradores de impostos e muito rico.
3Zaqueu procurava ver quem era Jesus,
mas não conseguia, por causa da multidão,
pois era muito baixo.
4Então ele correu à frente
e subiu numa figueira para ver Jesus,
que devia passar por ali.
5Quando Jesus chegou ao lugar,
olhou para cima e disse:
'Zaqueu, desce depressa! Hoje eu devo ficar na tua casa.'
6Ele desceu depressa, e recebeu Jesus com alegria.
7Ao ver isso, todos começaram a murmurar, dizendo:
'Ele foi hospedar-se na casa de um pecador!'
8Zaqueu ficou de pé, e disse ao Senhor:
'Senhor, eu dou a metade dos meus bens aos pobres,
e se defraudei alguém, vou devolver quatro vezes mais.'
9Jesus lhe disse:
'Hoje a salvação entrou nesta casa,
porque também este homem é um filho de Abraão.
10Com efeito, o Filho do Homem
veio procurar e salvar o que estava perdido.'
Palavra da Salvação.

sábado, 29 de outubro de 2016

DIA DE RETIRO

As crianças que receberão  primeira Comunhão e os jovens que receberão a Crisma no próximo mês, participaram hoje de um dia de espiritualidade. O retiro foi orientado pelo Padre Júlio Cesar, com a colaboração das catequistas.
Os participantes tiveram também a oportunidade de se confessarem. 












































terça-feira, 25 de outubro de 2016

SANTO ANTÔNIO DE SANTANA GALVÃO, ROGAI POR NÓS!


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Frei Galvão era cheio do espírito da caridade, não media sacrifícios para aliviar os sofrimentos alheios


Conhecido como “o homem da paz e da caridade”, Antônio de Sant’Anna Galvão, popularmente conhecido como Frei Galvão nasceu no dia 10 de maio de 1739, na cidade de Guaratinguetá (SP).

Filho de Antônio Galvão, português natural da cidade de Faro em Portugal, e de Isabel Leite de Barros, natural da cidade de Pindamonhangaba, em São Paulo. O ambiente familiar era profundamente religioso. Antônio viveu com seus irmãos numa casa grande e rica, pois seus pais gozavam de prestígio social e influência política.

O pai, querendo dar uma formação humana e cultural segundo suas possibilidades econômicas, mandou Antônio, com a idade de 13 anos, à Bahia, a fim de estudar no seminário dos padres jesuítas.

Em 1760, ingressou no noviciado da Província Franciscana da Imaculada Conceição, no Convento de São Boaventura do Macacu, na Capitania do Rio de Janeiro. Foi ordenado sacerdote no dia 11 de julho de 1762, sendo transferido para o Convento de São Francisco em São Paulo.

Em 1774, fundou o Recolhimento de Nossa Senhora da Conceição da Divina Providência, hoje Mosteiro da Imaculada Conceição da Luz, das Irmãs Concepcionistas da Imaculada Conceição.

Cheio do espírito da caridade, não media sacrifícios para aliviar os sofrimentos alheios. Por isso o povo a ele recorria em suas necessidades. A caridade de Frei Galvão brilhou, sobretudo, como fundador do mosteiro da Luz, pelo carinho com que formou as religiosas e pelo que deixou nos estatutos do então recolhimento da Luz. São páginas que tratam da espiritualidade, mas em particular da caridade de como devem ser vivida a vida religiosa e tratadas as pessoas de dentro e de fora do “recolhimento”.

Às 10 horas do dia 23 de dezembro de 1822, no Mosteiro da Luz de São Paulo, havendo recebido todos os sacramentos, adormeceu santamente no Senhor, contando com seus quase 84 anos de idade. Foi sepultado na Capela-Mor da Igreja do Mosteiro da Luz, e sua sepultura ainda hoje continua sendo visitada pelos fiéis.

Sobre a lápide do sepulcro de Frei Galvão está escrito para eterna memória: “Aqui jaz Frei Antônio de Sant’Anna Galvão, ínclito fundador e reitor desta casa religiosa, que tendo sua alma sempre em suas mãos, placidamente faleceu no Senhor no dia 23 de dezembro do ano de 1822”. Sob o olhar de sua Rainha, a Virgem Imaculada, sob a luz que ilumina o tabernáculo, repousa o corpo do escravo de Maria e do Sacerdote de Cristo, a continuar, ainda depois da morte, a residir na casa de sua Senhora ao lado de seu Senhor Sacramentado.

Frei Galvão é o religioso cujo coração é de Deus, mas as mãos e os pés são dos irmãos. Toda a sua pessoa era caridade, delicadeza e bondade: testemunhou a doçura de Deus entre os homens. Era o homem da paz, e como encontramos no Registro dos Religiosos Brasileiros: “O seu nome é em São Paulo, mais que em qualquer outro lugar, ouvido com grande confiança e não uma só vez, de lugares remotos, muitas pessoas o vinham procurar nas suas necessidades”.

O dia 25 de outubro, dia oficial do santo, foi estabelecido, na Liturgia, pelo saudoso Papa João Paulo II, na ocasião da beatificação de Frei Galvão em 1998 em Roma. Com a canonização do primeiro santo que nasceu, viveu e morreu no Brasil, a 11 de maio de 2007, o Papa Bento XVI manteve a data de 25 de outubro.

Santo Antônio de Sant’Anna Galvão, rogai por nós!

segunda-feira, 24 de outubro de 2016

ASSEMBLEIA DO APOSTOLADO DA ORAÇÃO

Na última quarta-feira, dia 18 de outubro, os Centros do Apostolado da Oração de toda a Região Episcopal Lapa, estiveram reunidos em Assembleia na Paróquia Nossa Senhora Auxiliadora - Setor Pirituba. 
A assembleia foi encerrada com a celebração da Eucaristia, presidida pelo Vigário Episcopal da Região, D. Julio Endi Akamine e concelebrada por diversos sacerdotes, dentre eles, nosso pároco.