Santa Eucaristia segundo o Código Canônico:
Cânon 897 – Augustíssimo sacramento é a santíssima
Eucaristia, na qual se contém, se oferece e se recebe o próprio Cristo Senhor e
pela qual continuamente vive e cresce a Igreja. O Sacrifício eucarístico,
memorial da morte e ressurreição do Senhor, em que se perpetua pelos séculos o
Sacrifício da cruz, é o ápice e a fonte de todo o culto e da vida cristã, por
ele é significada e se realiza a unidade do povo de Deus, e se completa a
construção do Corpo de Cristo. Os outros sacramentos e todas as obras de
apostolado da Igreja se relacionam intimamente com a santíssima Eucaristia e a
ela se ordenam.
Cânon 899 – § 1. A celebração da Eucaristia é ação do
próprio Cristo e da Igreja, na qual, pelo mistério do sacerdote, o Cristo
Senhor, presente sob as espécies de pão e de vinho, se oferece a Deus Pai e se
dá como alimento espiritual aos fiéis unidos à sua oblação.
Cânon 900 – § 1. Somente o sacerdote validamente
ordenado é o ministro que, fazendo ás vezes de Cristo, é capaz de realizar o
sacramento da Eucaristia.
Cânon 904 – Lembrando-se sempre que no mistério do
Sacrifício eucarístico se exerce continuamente a obra da salvação, os
sacerdotes celebrem freqüentemente; e mais, recomenda-se com insistência a
celebração cotidiana, a qual, mesmo não se podendo ter presença de fiéis, é um
ato de Cristo e da Igreja, em cuja realização os sacerdotes desempenham seu
múnus principal.
Cânon 907 – Na celebração eucarística, não é lícito aos
diáconos e leigos proferir as orações, especialmente a oração eucarística, ou
executar as ações próprias do sacerdote celebrante.
Cânon 908 – É proibido aos sacerdotes católicos
concelebrar a Eucaristia junto com sacerdotes ou ministros de Igrejas ou
comunidades que não estão em plena comunhão com a Igreja Católica.
Cânon 913 – § 1. Para que a santíssima Eucaristia possa
ser ministrada às crianças, requer-se que elas tenham suficiente conhecimento e
cuidadosa preparação, de modo que, de acordo com sua capacidade, percebam o
mistério de Cristo e possam receber o Corpo do Senhor com fé e devoção.
§ 2. Contudo, pode-se administrar a santíssima Eucaristia às
crianças que estiverem em perigo de morte, se puderem discernir o Corpo de
Cristo do alimento comum e receber a comunhão com reverência.
Cânon 916 – Quem está consciente de pecado grave não
celebre a missa nem comungue o Corpo do Senhor, sem fazer antes a confissão
sacramental, a não ser que exista causa grave e não haja oportunidade para se
confessar; nesse caso, porém, lembre-se que é obrigado a fazer um ato de
contrição perfeita, que inclui o propósito de se confessar quanto antes.
Cânon 917 – Quem já recebeu a santíssima Eucaristia
pode recebê-la no mesmo dia, somente dentro da celebração eucarística em que
participa, salva a prescrição do cânon 921 §2 (perigo de morte).
Nota: No mesmo dia, os fiéis podem receber a Sagrada
Eucaristia só uma segunda vez. (Pontificia Comissio Codici Iuris Canonici
Authentici Interpretando, Responsa ad proposita dubia, 1: AAS 76 (1984) 746).
Cânon 918 – Recomenda-se sumamente que os fiéis recebam
a sagrada comunhão na própria celebração eucarística; seja-lhes, contudo,
administrada fora da missa quando a pedem por causa justa, observando-se os
ritos litúrgicos.
Cânon 919 – § 1. Quem vai receber a sagrada Eucaristia
abstenha-se de qualquer comida ou bebida, excetuando-se somente água e remédio,
no espaço de ao menos uma hora antes da sagrada Comunhão. (exceção para pessoas
idosas e enfermas e quem cuida delas, §3)
Cânon 920 – § 1. Todo fiel, depois que recebeu a
sagrada Eucaristia pela primeira vez, tem a obrigação de receber a sagrada
comunhão ao menos uma vez por ano.
§2. Esse preceito deve ser cumprido no período pascal, a não
ser que, por justa causa, sejam confortados com a sagrada comunhão como
viático.
Cânon 921– § 1. Os fiéis em perigo de morte, proveniente de
qualquer causa, sejam confortados com a sagrada comunhão como viático.
§ 2. Mesmo que já tenham comungado nesse dia, recomenda-se
vivamente que comunguem de novo aqueles que vierem a ficar em perigo de morte.
§ 3. Persistindo o perigo de morte, recomenda-se que seja
administrada a eles a sagrada comunhão mais vezes em dias diferentes.
Cânon 844 – § 2. Sempre que a necessidade o exigir ou
verdadeira utilidade espiritual o aconselhar, e contanto que se evite o perigo
de erro ou indiferentismo, é lícito aos fiéis, a quem for física ou moralmente
impossível dirigir-se a um ministro católico, receber os sacramentos da
penitência, Eucaristia e Unção dos Enfermos de ministros não-católicos, em cuja
Igreja ditos sacramentos existem validamente.
Cânon 924 – § 1. O sacrossanto Sacrifício eucarístico
deve ser oferecido com pão e vinho, e a este se deve misturar um pouco de água.
§ 2. O pão deve ser só de trigo e feito recentemente, de
modo que não haja perigo algum de deterioração.
§ 3. O vinho deve ser natural, do fruto da videira e não
deteriorado.
Cânon 925 – Distribua-se a sagrada comunhão só sob a
espécie de pão ou, de acordo com as leis litúrgicas, sob ambas as espécies;
mas, em caso de necessidade, também apenas sob a espécie de vinho.
Cânon 927 – Não é lícito, nem mesmo urgindo extrema
necessidade, consagrar uma matéria sem a outra, ou mesmo consagrá-las a ambas
fora da celebração eucarística.
Cânon 929 – Sacerdotes e diáconos, para celebrarem ou
administrarem a Eucaristia, se revistam dos paramentos sagrados prescritos
pelas rubricas.
Cânon 931– § 1. A celebração eucarística deve realizar-se em
lugar sagrado, a não ser que, em caso particular, a necessidade exija outra
coisa; nesse caso, deve-se fazer a celebração em lugar decente.
§ 2. O sacrifício eucarístico deve realizar-se sobre altar
dedicado ou benzido; fora do lugar sagrado, pode ser utilizada uma mesa
conveniente, mas sempre com toalha e corporal.
Cânon 934 – § 2. Nos lugares em que se conserva a
santíssima Eucaristia deve sempre haver alguém que cuide dela e, na medida do
possível, um sacerdote celebre missa aí, pelo menos duas vezes por mês.
Cânon 935 – A ninguém é licito conservar a Eucaristia
na própria casa ou levá-la consigo em viagens, a não ser urgindo uma
necessidade pastoral e observando-se as prescrições do Bispo diocesano.
Cânon 937 – A não ser que obste motivo grave, a igreja
em que se conserva a santíssima Eucaristia seja aberta todos os dias aos fiéis,
ao menos durante algumas horas, a fim de que eles possam dedicar-se à oração
diante do santíssimo Sacramento.
Cânon 938 – § 1. Conserve-se a santíssima Eucaristia
habitualmente em um só tabernáculo da igreja ou oratório.
§ 2. O tabernáculo em que se encontra a santíssima
Eucaristia esteja colocado em alguma parte da igreja ou oratório que seja
insigne, visível, ornada com dignidade e própria para a oração.
§ 3. O tabernáculo em que habitualmente se conserva a
santíssima Eucaristia seja inamovível, construído de madeira sólida e
não-transparente, e de tal modo fechado, que se evite o mais possível o perigo
de profanação.
§ 4. Por motivo grave, é lícito conservar a santíssima
Eucaristia, principalmente à noite, em algum lugar mais seguro e digno.
§ 5. Quem tem o cuidado da igreja ou oratório providencie
que seja guardada com o máximo cuidado a chave do tabernáculo onde se conserva
a santíssima Eucaristia.
Cânon 939 – Conserve-se na píxide ou âmbula hóstias
consagradas em quantidade suficiente para as necessidades dos fiéis; renove-se
com freqüência, consumindo-se devidamente as antigas.
Cânon 940 – Diante do tabernáculo em que se conserva a
santíssima Eucaristia, brilhe continuamente uma lâmpada especial, com a qual se
indique e se reverencie a presença de Cristo.
Cânon 943 – Ministro da exposição do santíssimo
Sacramento e da bênção eucarística é o sacerdote ou diácono; em circunstâncias
especiais, apenas da exposição e remoção, mas não da bênção, é o acólito, um
ministro extraordinário da comunhão eucarística, ou outra pessoa delegada pelo
Ordinário local, observando-se as prescrições do Bispo diocesano.
A Igreja nunca duvidou dessa verdade
Desde que Jesus instituiu a Eucaristia na Santa Ceia, a Igreja nunca cessou de
celebrá-la, crendo firmemente na presença do Senhor na Hóstia consagrada pelo
sacerdote legitimamente ordenado pela Igreja. Nunca a Igreja duvidou da
presença real do Corpo, Sangue, Alma e Divindade do Senhor na Eucaristia. Desde
os primeiros séculos os Padres da Igreja ensinaram esta grande verdade recebida
dos Apóstolos.
Na Última Ceia, Jesus foi muito claro: “Isto é o meu corpo”.
“Isto é o meu sangue” (Mt 26,26-28). Ele não falou de “símbolo”, nem de
“sinal”, nem de “lembrança”. São Paulo atesta a presença do Senhor na
Eucaristia quando afirma: “O cálice de bênção, que bebemos, não é a comunhão do
Sangue de Cristo? E o pão que partimos, não é a comunhão do Corpo de Cristo?”
(1Cor 10,16).E o Apóstolo, que não estava na Última Ceia, recebeu esta certeza
por revelação especial do Senhor a ele: “O Senhor Jesus, na noite em que foi
entregue, tomou o pão e, dando graças, partiu-o e disse: Tomai e comei; isto é
o meu corpo, que será entregue por vós; fazei isto em memória de mim.
Igualmente também, depois de ter ceado, tomou o cálice e disse: Este cálice é o
novo testamento no meu sangue; fazei isto em memória de mim todas as vezes que
o beberdes”(1Cor 11,23-29).
Sem dúvida a Eucaristia é o maior e o mais belo milagre que
o Senhor realizou e quis que fosse repetido a cada Missa, para que Ele pudesse
estar entre nós, a fim de nos curar e nos alimentar. “A Eucaristia é ‘fonte e
centro de toda a vida cristã’ (LG,11). Os restantes sacramentos, porém, assim
como todos os ministérios eclesiásticos e obras de apostolado, estão vinculados
com a Sagrada Eucaristia e a ela se ordenam. Com efeito, na santíssima
Eucaristia está contido todo o tesouro espiritual da Igreja, isto é, o próprio
Cristo, nossa Páscoa” (PO,5 e CIC n.1324).
O Catecismo da Igreja nos garante que “Os milagres da
multiplicação dos pães… prefiguram a superabundância deste pão único da
Eucaristia” (CIC, n.1335). Tudo o que foi dito até aqui está baseado
principalmente nas próprias palavras de Jesus, naquele memorável discurso sobre
a Eucaristia, na sinagoga de Cafarnaum, que São João relatou com detalhes no
capítulo 6 do seu Evangelho: “Eu sou o Pão vivo que desceu do céu… Quem comer
deste Pão viverá eternamente; e o Pão que eu darei é a minha carne para a
salvação do mundo… O que come a minha carne e bebe o meu sangue tem a vida
eterna e eu o ressuscitarei no último dia… Porque a minha carne é
verdadeiramente comida e o meu sangue é verdadeiramente bebida.”
Não há como interpretar de modo diferente estas palavras,
senão admitindo a presença real e maravilhosa do Senhor na Hóstia sagrada.
Lamentavelmente a Cruz e a Eucaristia foram e continuam a ser “pedra de
tropeço” para os que não creem, mas Jesus exigiu até o fim esta fé. Aos
próprios Apóstolos ele disse: “Também vós quereis ir embora?” (Jo 6,67). Ao que
Pedro responde na fé, não pela inteligência: “Senhor, a quem iremos, só Tu tens
palavras de vida eterna”(68). Nunca Jesus exigiu tanto a fé dos Apóstolos como
neste momento. E, se exigiu tanto, sem dar maiores esclarecimentos como sempre
fazia, é porque os discípulos tinham entendido muito bem do que se tratava, bem
como o povo que o deixou dizendo:”Estas palavras são insuportáveis? Quem as
pode escutar?” (Jo 6,60).
Também para cada um de nós a Eucaristia será sempre uma
prova de fogo para a nossa fé; mas, crendo na palavra do Senhor e no
ensinamento da Igreja, seremos felizes. Quando Lutero pôs em dúvida a presença
real e permanente do Senhor na Eucaristia, o Concílio de Trento (1545-1563)
assim se expressou: “Porque Cristo, nosso Redentor, disse que o que Ele
oferecia sob a espécie do pão era verdadeiramente o seu Corpo, sempre na Igreja
se teve esta convicção que o sagrado Concílio de novo declara: pela consagração
do pão e do vinho opera-se a conversão de toda a substância do pão na
substância do Corpo de Cristo nosso Senhor, e de toda a substância do vinho na
substância do seu Sangue; e esta mudança, a Igreja católica chama-lhe com
justeza e exatidão, transubstanciação” (DS, 1642; CIC n.1376).
Acima de tudo é preciso recordar que a Igreja recebeu do
Senhor o carisma da infalibilidade em termos de fé e de moral, a fim de não
permitir que os seus filhos sejam enganados no caminho da salvação (cf. Jo
14,15.25; 16,12-13). Portanto, o que a Igreja garante há vinte séculos, jamais
podemos duvidar, sob pena de estarmos duvidando do próprio Jesus.
Para auxiliar a nossa fraqueza, Deus permitiu que muitos
milagres eucarísticos acontecessem entre nós: Lanciano (sec VIII), Ferrara
(1171), Orvieto (1264), Offida (1273), Sena (1330 e 1730),Turim (1453), etc.,
que atestam ainda hoje o Corpo vivo do Senhor na Eucaristia, comprovado pela
própria ciência. Há tempos, foi traçado na Europa um “mapa eucarístico”, que
registra o local e a data de mais de 130 milagres, metade deles ocorridos na
Itália.