quinta-feira, 20 de março de 2014

O BRASIL GANHA A PRIMEIRA FACULDADE DE DIREITO CANÔNICO

A Congregação para a Educação Católica, departamento da Cúria Romana, aprovou, com decreto assinado no dia 26 de fevereiro, a ereção da Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo, primeira do gênero no Brasil. O anúncio foi feito na manhã de segunda-feira, dia 17, pelo Cardeal Odilo Pedro Scherer, Arcebispo Metropolitano de São Paulo. A nova faculdade será instalada no dia 7 de abril, em Ato Acadêmico Solene às 9h30, na sede da faculdade (avenida Nazaré, 993 - Ipiranga), com a presença do Núncio Apostólico no Brasil, Dom Giovanni D’Aniello.
A Faculdade de Direito Canônico da Arquidiocese de São Paulo é fruto da elevação do atual Instituto de Direito Canônico Padre Doutor Giuseppe Benito Pegoraro, após solicitação da Arquidiocese. Em fevereiro, em Roma, o Cardeal Scherer teve uma audiência com o prefeito da Congregação para a Educação Católica, o Cardeal polônes Zenon Grocholewski, para tratar do assunto. A autorização foi repassada a Dom Odilo na semana passada, em telefonema da Nunciatura Apostólica.
Durante a sessão de anúncio da nova faculdade, o Cônego Martin Segú Girona, nomeado decano da instituição, manifestou alegria pela notícia. Segundo ele, 18 professores doutores já foram aprovados, pela Congregação para Educação Católica, para lecionar Direito Canônico na nova faculdade, e irão se dedicar a responder, “paulatina e progressivamente”, aos novos desafios, sem perder de vista que a “Salus animarum” (Salvação da Alma) é a suprema lei da Igreja.
Cônego Segu explicou, ainda, que “as faculdades eclesiásticas, para poderem ser distinguidas das estatais, normalmente, são qualificadas ou com o nome de pontifícias (as mais antigas e com direitos adquiridos) ou então simplesmente com o  titulo de faculdade, embora gozem dos mesmo direitos e deveres das que ostentam o nome de Pontifícia. Isto porque as novas faculdades erigidas pela Congregação para a Educação Católica são igualmente supervisionadas pelo Dicastério Apostólico”.
Segundo documento divulgado à imprensa, um dos objetivos da faculdade é investigar, aprofundar e explanar de maneira sistemática as fontes do Direito, tanto as do passado, quanto as do presente, “procurando harmonizar as exigências científicas com as necessidades pastorais do povo de Deus”.
Um outro objetivo é desenvolver o Direito Canônico, tendo como guia o Magistério da Igreja, de maneira que a aplicação do decreto da Congregação para a Educação Católica que renova a ordem nos estudos nas faculdades de Direito Canônico, de 2 de setembro de 2002, contribua para a compreensão das práticas latino-americanas e brasileiras sem desmerecer a universalidade do Código. Além disso, a nova faculdade deve promover a “formação jurídica tanto do clero e pessoas consagradas, como de leigos, dando ênfase especial à formação e preparação dos professores em Direito Canônico e de ministros de Cúria tanto para o Poder Executivo quanto para o Judiciário”.




                      CÚRIA METROPOLITANA DE SÃO PAULO                      
Comunicado do Arcebispo de São Paulo


Tenho a honra de comunicar a todos os interessados que a Santa Sé, por Decreto da Congregação para a Educação Católica, de 26 de fevereiro de 2014, assinado pelo Prefeito e pelo Secretário da mesma Congregação, respectivamente, Cardeal Zenon Grocholewski e Arcebispo Vincenzo Zani, erigiu a Faculdade de Direito Canônico “São Paulo Apóstolo”, na Arquidiocese de São Paulo.
Na mesma data, também aprovou “ad experimentum” para 5 anos, os Estatutos da nova Faculdade de Direito Canônico e lhe nomeou Grão-Chanceler o Arcebispo metropolitano de São Paulo.
Desse modo, conforme projeto e pedido anteriormente apresentados à Sé Apostólica, o Instituto de Direito Canônico “Padre Dr. Giuseppe Benito Pegoraro”, até agora em função, foi elevado à condição de Faculdade Eclesiástica de Direito Canônico, com a denominação de “São Paulo Apóstolo”, em homenagem ao Apóstolo Missionário e Doutor dos povos.
A Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo será instalada, com solene Ato Acadêmico, no dia 07 de abril de 2014.
A aprovação e criação, em São Paulo, da primeira Faculdade de Direito Canônico é motivo de especial júbilo e ação de graças a Deus. Ao mesmo tempo, esse ato da Sé Apostólica abre novos horizontes para a formação qualificada de leigos, sacerdotes, diáconos e religiosos no Direito Eclesiástico, para o serviço do povo de Deus.
Manifesto meu profundo agradecimento à Direção e aos Professores do Instituto de Direito Canônico “Padre Dr. Giuseppe Benito Pegoraro” pelos anos de serviço dedicados ao mesmo Instituto e pela elaboração do Projeto de criação da Faculdade de Direito Canônico, que agora alcançou seu feliz êxito.
Da mesma forma, agradeço à Direção da Pontifícia Universidade Lateranense, de Roma, pelo apoio recebido ao longo dos anos em que o Instituto de Direito Canônico “Padre Dr. Giuseppe Benito Pegoraro” esteve “afiliado” e “agregado” àquela Universidade, bem como pelo incentivo e orientação oferecidos para o encaminhamento do projeto de criação da nova Faculdade.
Agradeço à Santa Sé que, através da Congregação para a Educação Católica, acolheu favoravelmente o pedido de elevação do Instituto em Faculdade de Direito Canônico.
Deus seja louvado! O Apóstolo São Paulo interceda pela nova Instituição eclesiástica, nascida para servir à vida e à missão da Igreja.
São Paulo, 17/3/2014

Arcebispo metropolitano de São Paulo
Grão-Chanceler da Faculdade de Direito Canônico
“São Paulo Apóstolo