A Congregação para a Educação Católica, departamento da
Cúria Romana, aprovou, com decreto assinado no dia 26 de fevereiro, a ereção da
Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo, primeira do gênero no Brasil.
O anúncio foi feito na manhã de segunda-feira, dia 17, pelo Cardeal Odilo Pedro
Scherer, Arcebispo Metropolitano de São Paulo. A nova
faculdade será instalada no dia 7 de abril, em Ato Acadêmico Solene às 9h30, na
sede da faculdade (avenida Nazaré, 993 - Ipiranga), com a presença do Núncio
Apostólico no Brasil, Dom Giovanni D’Aniello.
A Faculdade de Direito Canônico da Arquidiocese de São Paulo
é fruto da elevação do atual Instituto de Direito Canônico Padre Doutor
Giuseppe Benito Pegoraro, após solicitação da Arquidiocese. Em fevereiro, em
Roma, o Cardeal Scherer teve uma audiência com o prefeito da Congregação para a
Educação Católica, o Cardeal polônes Zenon Grocholewski, para tratar do
assunto. A autorização foi repassada a Dom Odilo na semana passada, em
telefonema da Nunciatura Apostólica.
Durante a sessão de anúncio da nova faculdade, o Cônego
Martin Segú Girona, nomeado decano da instituição, manifestou alegria pela
notícia. Segundo ele, 18 professores doutores já foram aprovados, pela
Congregação para Educação Católica, para lecionar Direito Canônico na nova
faculdade, e irão se dedicar a responder, “paulatina e progressivamente”, aos
novos desafios, sem perder de vista que a “Salus animarum” (Salvação da Alma) é
a suprema lei da Igreja.
Cônego Segu explicou, ainda, que “as faculdades
eclesiásticas, para poderem ser distinguidas das estatais, normalmente, são
qualificadas ou com o nome de pontifícias (as mais antigas e com direitos
adquiridos) ou então simplesmente com o titulo de faculdade, embora gozem
dos mesmo direitos e deveres das que ostentam o nome de Pontifícia. Isto porque
as novas faculdades erigidas pela Congregação para a Educação Católica são
igualmente supervisionadas pelo Dicastério Apostólico”.
Segundo documento divulgado à imprensa, um dos objetivos da
faculdade é investigar, aprofundar e explanar de maneira sistemática as fontes
do Direito, tanto as do passado, quanto as do presente, “procurando harmonizar
as exigências científicas com as necessidades pastorais do povo de Deus”.
Um outro objetivo é desenvolver o Direito Canônico, tendo
como guia o Magistério da Igreja, de maneira que a aplicação do decreto da
Congregação para a Educação Católica que renova a ordem nos estudos nas
faculdades de Direito Canônico, de 2 de setembro de 2002, contribua para a
compreensão das práticas latino-americanas e brasileiras sem desmerecer a
universalidade do Código. Além disso, a nova faculdade deve promover a
“formação jurídica tanto do clero e pessoas consagradas, como de leigos, dando
ênfase especial à formação e preparação dos professores em Direito Canônico e
de ministros de Cúria tanto para o Poder Executivo quanto para o Judiciário”.
CÚRIA METROPOLITANA DE SÃO PAULO
Comunicado do Arcebispo de São Paulo
Tenho a honra de comunicar a todos os interessados que a
Santa Sé, por Decreto da Congregação para a Educação Católica, de 26 de
fevereiro de 2014, assinado pelo Prefeito e pelo Secretário da mesma
Congregação, respectivamente, Cardeal Zenon Grocholewski e Arcebispo Vincenzo
Zani, erigiu a Faculdade de Direito Canônico “São Paulo Apóstolo”, na Arquidiocese
de São Paulo.
Na mesma data, também aprovou “ad experimentum” para 5 anos,
os Estatutos da nova Faculdade de Direito Canônico e lhe nomeou Grão-Chanceler
o Arcebispo metropolitano de São Paulo.
Desse modo, conforme projeto e pedido anteriormente apresentados
à Sé Apostólica, o Instituto de Direito Canônico “Padre Dr. Giuseppe Benito
Pegoraro”, até agora em função, foi elevado à condição de Faculdade
Eclesiástica de Direito Canônico, com a denominação de “São Paulo Apóstolo”, em
homenagem ao Apóstolo Missionário e Doutor dos povos.
A Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo será
instalada, com solene Ato Acadêmico, no dia 07 de abril de 2014.
A aprovação e criação, em São Paulo, da primeira Faculdade
de Direito Canônico é motivo de especial júbilo e ação de graças a Deus. Ao
mesmo tempo, esse ato da Sé Apostólica abre novos horizontes para a formação
qualificada de leigos, sacerdotes, diáconos e religiosos no Direito
Eclesiástico, para o serviço do povo de Deus.
Manifesto meu profundo agradecimento à Direção e aos
Professores do Instituto de Direito Canônico “Padre Dr. Giuseppe Benito
Pegoraro” pelos anos de serviço dedicados ao mesmo Instituto e pela elaboração
do Projeto de criação da Faculdade de Direito Canônico, que agora alcançou seu
feliz êxito.
Da mesma forma, agradeço à Direção da Pontifícia
Universidade Lateranense, de Roma, pelo apoio recebido ao longo dos anos em que
o Instituto de Direito Canônico “Padre Dr. Giuseppe Benito Pegoraro” esteve
“afiliado” e “agregado” àquela Universidade, bem como pelo incentivo e
orientação oferecidos para o encaminhamento do projeto de criação da nova
Faculdade.
Agradeço à Santa Sé que, através da Congregação para a
Educação Católica, acolheu favoravelmente o pedido de elevação do Instituto em
Faculdade de Direito Canônico.
Deus seja louvado! O Apóstolo São Paulo interceda pela nova
Instituição eclesiástica, nascida para servir à vida e à missão da Igreja.
São Paulo, 17/3/2014
Arcebispo metropolitano de São Paulo
Grão-Chanceler da Faculdade de Direito Canônico
“São Paulo Apóstolo