quinta-feira, 6 de março de 2014

CAMPANHA DA FRATERNIDADE 2014

A Igreja do Brasil iniciou ontem a Campanha da Fraternidade 2014. Esse ano a CNBB nos apresenta a Campanha da Fraternidade como itinerário de libertação pessoal, comunitária e social. Tráfico Humano e Fraternidade é o tema da Campanha para a quaresma em 2014. O lema é inspirado na carta aos Gálatas: “É para a Liberdade que Cristo nos libertou” (5,1).
O Tráfico Humano viola a grandeza de filhos, é cerceamento da liberdade e o desprezo da dignidade dos filhos e filhas de Deus. Resgatar essa dignidade, identificar as práticas de tráfico humano e denunciá-lo são objetivos dessa Campanha da Fraternidade. Mobilizando cristãos e a sociedade brasileira para erradicar o mal do Tráfico Humano, a Campanha propõe-se a reivindicar dos poderes públicos, políticas e meios para a reinserção das pessoas atingidas e sensibilizar para a solidariedade com ações preventivas.
As principais modalidades do Tráfico Humano são: Trafico para exploração no trabalho, para exploração sexual, para extração de órgãos, para adoção de crianças, para exploração da força de trabalho, para atividade ilícita. O Tráfico Humano caracteriza-se pela ampla estrutura do crime organizado, em rotas nacionais e internacionais e internacionais, pela invisibilidade ajudada pela falta de denúncia e pelo aliciamento e a coação.
A globalização com a competição econômica tem provocado migrações de pessoas em busca de melhores condições de trabalho e de vida. Essas pessoas tornam-se vulneráveis perante a ação de tráfico humano. Temos que distinguir na migração atual, tráfico de pessoas do contrabando de migrantes, pois nesse último, existe o consentimento do trabalhador sujeitando-se a uma condição de ilegalidade. Visando o lucro acima de tudo, a globalização econômica gera uma massa de excluídos sujeitados à terceirização á informalidade e as formas precárias de trabalho. Dessa condição aproveita-se o tráfico humano para aliciar pessoas, com propostas de trabalho enganosas.
O enfrentamento do crime do Tráfico Humano exige a cooperação entre os países, em áreas como a criminal, jurídica, tecnológica, econômica e de meios de comunicação. O Brasil adotou a “Convenção de Palermo” das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional onde foi assinado um Protocolo Adicional conhecido como” Protocolo de Palermo”. Esse instrumento legal internacional, o principal para prevenção, repressão e punição do tráfico humano, define o crime e aponta os elementos que caracterizam:
Os atos mais comuns o recrutamento; o transporte; a transferência; o alojamento; o acolhimento de pessoas.
Os meios que configura o tráfico- ameaça; uso da força; outras formas de coação; rapto; engano; abuso de autoridade; situação de vulnerabilidade; aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre a outra.
A principal finalidade- A exploração da pessoa sob várias formas: prostituição e outras formas de exploração sexual; a servidão; a remoção de órgãos. É importante frisar que, para a configuração do crime de tráfico humano, o consentimento da vítima é irrelevante. Os traficados devem ser vistos como vítima e são protegidos pela lei brasileira, mas ainda faltam leis mais abrangentes quanto ao crime de tráfico de pessoas.
O II Plano Nacional de Enfrentamento ai Tráfico de Pessoas ( 2013-1016) pretende: a Integração e fortalecimento das políticas públicas, redes de atendimento e organizações para a prestação de serviços; capacitação para o enfrentamento ; produção, gestão e disseminação de informação; campanhas e mobilização.
Há necessidade de conscientizar a sociedade da importância de informar, de denunciar ao Poder Público para que se possa investigar e punir os que praticam o crime do tráfico humano, através dos canais oficiais de denúncia disponíveis em todo o Brasil.
 A Igreja é solidária com as pessoas traficadas e comprometidas com a evolução da consciência sobre o valor da dignidade humana, fundamentada na Sagrada Escritura. Essa dignidade é assumida na medida em que o ser humano vive seus relacionamentos: consigo, com a natureza com o outro e com Deus em seu plano de Amor.
A ruptura dessas relações leva ao pecado da violência, da exploração do outro, agressões à dignidade humana como o tráfico de pessoas. A Boa Nova de Jesus como vemos em Gálatas “É para a liberdade que Cristo nos libertou” (5,1) é uma liberdade para o serviço (Rm 6,22) e para o compromisso com a justiça do Reino
 ( Rm 6,16) . “Fostes chamados para a liberdade” (Gl 5,13) nos impele a vencer a idolatria do dinheiro, da ideologia e a tecnologia que se encontra na origem do pecado do Trafico Humano, onde o TER sobrepõe-se ao SER. Todo cristão é ungido no Batismo para ser um libertador como Jesus, por isso o Tráfico Humano não é somente uma questão social, mas também, eclesial e desafio pastoral. A Igreja é desafiada a ser advogada da justiça e a defensora dos pobres, cabe a ela emprestar sua voz para quem não consegue gritar, denunciar. Os três caminhos de ação que desponta são: prevenção, cuidado pastoral das vítimas e a sua proteção e reintegração na sociedade.
O Tráfico Humano beneficiado por preconceitos sociais, raciais e sexuais, agride a dignidade e liberdade de todos, por isso sua erradicação deve ser assumida por todos. Uma conversão dos corações para a solidariedade e cuidado com aponta para um caminho de menos opulência, menos concentração de riqueza e esbanjamento. Variam pastorais e organismos envolvidos com o tema foram reunidas pela CNBB ( 2011) no Grupo de Trabalho de Enfrentamento ao Tráfico Humano. Sem essas articulações da Igreja e também com a sociedade civil, não se transformará em realidade os três ps ( prevenção, punição e proteção) planejados pelo II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (213-216).
Fortalecer a defesa da dignidade do ser humano e esclarecer sobre a grave violação que o Trafico Humano representa, exige que sejamos como o bom samaritano. É preciso resistir “a cultura do bem estar que leva á globalização da indiferença” denunciada pelo Papa Francisco em Lampedusa-Italia.

Resumo do Texto Base da CF/2014

Helena Maria Okano