A Igreja do Brasil iniciou ontem a Campanha da Fraternidade
2014. Esse ano a CNBB nos apresenta a Campanha da Fraternidade como itinerário
de libertação pessoal, comunitária e social. Tráfico Humano e Fraternidade é o
tema da Campanha para a quaresma em 2014. O lema é inspirado na carta aos
Gálatas: “É para a Liberdade que Cristo nos libertou” (5,1).
O Tráfico Humano viola a grandeza de filhos, é cerceamento
da liberdade e o desprezo da dignidade dos filhos e filhas de Deus. Resgatar
essa dignidade, identificar as práticas de tráfico humano e denunciá-lo são
objetivos dessa Campanha da Fraternidade. Mobilizando cristãos e a sociedade
brasileira para erradicar o mal do Tráfico Humano, a Campanha propõe-se a
reivindicar dos poderes públicos, políticas e meios para a reinserção das
pessoas atingidas e sensibilizar para a solidariedade com ações preventivas.
As principais modalidades do Tráfico Humano são: Trafico
para exploração no trabalho, para exploração sexual, para extração de órgãos,
para adoção de crianças, para exploração da força de trabalho, para atividade
ilícita. O Tráfico Humano caracteriza-se pela ampla estrutura do crime
organizado, em rotas nacionais e internacionais e internacionais, pela
invisibilidade ajudada pela falta de denúncia e pelo aliciamento e a coação.
A globalização com a competição econômica tem provocado
migrações de pessoas em busca de melhores condições de trabalho e de vida.
Essas pessoas tornam-se vulneráveis perante a ação de tráfico humano. Temos que
distinguir na migração atual, tráfico de pessoas do contrabando de migrantes,
pois nesse último, existe o consentimento do trabalhador sujeitando-se a uma
condição de ilegalidade. Visando o lucro acima de tudo, a globalização
econômica gera uma massa de excluídos sujeitados à terceirização á
informalidade e as formas precárias de trabalho. Dessa condição aproveita-se o
tráfico humano para aliciar pessoas, com propostas de trabalho enganosas.
O enfrentamento do crime do Tráfico Humano exige a
cooperação entre os países, em áreas como a criminal, jurídica, tecnológica,
econômica e de meios de comunicação. O Brasil adotou a “Convenção de Palermo”
das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional onde foi assinado um
Protocolo Adicional conhecido como” Protocolo de Palermo”. Esse instrumento
legal internacional, o principal para prevenção, repressão e punição do tráfico
humano, define o crime e aponta os elementos que caracterizam:
Os atos mais comuns o recrutamento; o transporte; a
transferência; o alojamento; o acolhimento de pessoas.
Os meios que configura o tráfico- ameaça; uso da força;
outras formas de coação; rapto; engano; abuso de autoridade; situação de
vulnerabilidade; aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o
consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre a outra.
A principal finalidade- A exploração da pessoa sob várias
formas: prostituição e outras formas de exploração sexual; a servidão; a
remoção de órgãos. É importante frisar que, para a configuração do crime de
tráfico humano, o consentimento da vítima é irrelevante. Os traficados devem
ser vistos como vítima e são protegidos pela lei brasileira, mas ainda faltam
leis mais abrangentes quanto ao crime de tráfico de pessoas.
O II Plano Nacional de Enfrentamento ai Tráfico de Pessoas (
2013-1016) pretende: a Integração e fortalecimento das políticas públicas,
redes de atendimento e organizações para a prestação de serviços; capacitação
para o enfrentamento ; produção, gestão e disseminação de informação; campanhas
e mobilização.
Há necessidade de conscientizar a sociedade da importância
de informar, de denunciar ao Poder Público para que se possa investigar e punir
os que praticam o crime do tráfico humano, através dos canais oficiais de
denúncia disponíveis em todo o Brasil.
A Igreja é solidária com as pessoas traficadas e
comprometidas com a evolução da consciência sobre o valor da dignidade humana,
fundamentada na Sagrada Escritura. Essa dignidade é assumida na medida em que o
ser humano vive seus relacionamentos: consigo, com a natureza com o outro e com
Deus em seu plano de Amor.
A ruptura dessas relações leva ao pecado da violência, da
exploração do outro, agressões à dignidade humana como o tráfico de pessoas. A
Boa Nova de Jesus como vemos em Gálatas “É para a liberdade que Cristo nos
libertou” (5,1) é uma liberdade para o serviço (Rm 6,22) e para o compromisso
com a justiça do Reino
( Rm 6,16) . “Fostes chamados para a liberdade” (Gl
5,13) nos impele a vencer a idolatria do dinheiro, da ideologia e a tecnologia
que se encontra na origem do pecado do Trafico Humano, onde o TER sobrepõe-se
ao SER. Todo cristão é ungido no Batismo para ser um libertador como Jesus, por
isso o Tráfico Humano não é somente uma questão social, mas também, eclesial e
desafio pastoral. A Igreja é desafiada a ser advogada da justiça e a defensora
dos pobres, cabe a ela emprestar sua voz para quem não consegue gritar, denunciar.
Os três caminhos de ação que desponta são: prevenção, cuidado pastoral das
vítimas e a sua proteção e reintegração na sociedade.
O Tráfico Humano beneficiado por preconceitos sociais,
raciais e sexuais, agride a dignidade e liberdade de todos, por isso sua
erradicação deve ser assumida por todos. Uma conversão dos corações para a
solidariedade e cuidado com aponta para um caminho de menos opulência, menos
concentração de riqueza e esbanjamento. Variam pastorais e organismos
envolvidos com o tema foram reunidas pela CNBB ( 2011) no Grupo de Trabalho de
Enfrentamento ao Tráfico Humano. Sem essas articulações da Igreja e também com
a sociedade civil, não se transformará em realidade os três ps ( prevenção,
punição e proteção) planejados pelo II Plano Nacional de Enfrentamento ao
Tráfico de Pessoas (213-216).
Fortalecer a defesa da dignidade do ser humano e esclarecer
sobre a grave violação que o Trafico Humano representa, exige que sejamos como
o bom samaritano. É preciso resistir “a cultura do bem estar que leva á
globalização da indiferença” denunciada pelo Papa Francisco em
Lampedusa-Italia.
Resumo do Texto Base da CF/2014
Helena Maria Okano