domingo, 21 de abril de 2013

NOVO CONSELHO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS - CAE

Após agradecer aos membros do antigo Conselho de Assuntos Econômicos Paroquial (CAE), que nos últimos dois anos, trabalharam intensamente na comunidade, Padre Júlio Cesar apresentou à comunidade paroquial o novo Conselho que trabalhará de 2013 a abril de 2015. Fazem parte agora do Conselho de Assuntos Econômicos Paroquial: 

- Padre Júlio Cesar de Mello Almo, sjc (Presidente)
- Márcia Gonçalves de Oliveira (tesoureira)
- Mônica Arlete Miguele Candian (vice tesoureira)
- Wagner Brigalante (Coordenador de eventos) 
e os demais conselheiros: 
- Ademir Donizete Candian
- Heloisa Maria Pereira Gamero
- Gilmar Giroldi.




De acordo com o Plano de Manutenção da Igreja na Arquidiocese de São Paulo: 

O CONSELHO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS (1) :

6.2 – CONSELHOS PAROQUIAIS E COMUNITÁRIOS DE ASSUNTOS ECONÔMICOS:
Toda paróquia ou comunidade, conforme prescrição do direito canônico deve ter seu Conselho de Assuntos Econômicos (cf. cân. 537). O Conselho de Assuntos Econômicos será provisionado pelo vigário episcopal da região.
O conselho será composto pelo pároco, que será seu presidente, e de no mínimo três leigos.
- Terá mandato de dois anos.
- O presidente será o primeiro responsável pela movimentação do numerário e das contas da paróquia.
- O conselho terá sempre caráter consultivo, salvo prescrições específicas do Código de Direito Canônico.
- O Pároco sempre assina os cheques com um conselheiro.
Fica estabelecida a mesma norma para as entidades e movimentos diretamente dependentes da paróquia.

6.2.1 ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS DAS PARÓQUIAS E COMUNIDADES, NO QUE TANGE À MANUTENÇÃO DA IGREJA:
a) Providenciar e administrar os recursos materiais das Paróquias e Comunidades, em conformidade com o Código de Direito Canônico;
b) Manter a contabilidade em ordem, de acordo com as normas da Arquidiocese;
c) entregar mensalmente à região episcopal o balancete e a contribuição das paróquias e comunidades até o dia 10 (dez) de cada mês;
d) entregar à região episcopal o balanço anual das paróquias e das comunidades;
e) elaborar inventário dos bens das paróquias e comunidades, em três vias, sendo uma para a Mitra Arquidiocesana, outra para a Região Episcopal e a última para a paróquia, mantendo-o atualizado anualmente;
f) Manter em dia as contas a pagar das paróquias e das comunidades e a sua consequente prestação de conta;
g) assessorar o pároco nas questões relevantes da Paróquia, tais como construções e reformas, compra e venda de imóveis e móveis, etc.


[1] . ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO, Plano de Manutenção da Igreja na Arquidiocese de São Paulo, 2 edição, 2009, p. 24-25.