Após agradecer aos membros do antigo Conselho de Assuntos Econômicos Paroquial (CAE), que nos últimos dois anos, trabalharam intensamente na comunidade, Padre Júlio Cesar apresentou à comunidade paroquial o novo Conselho que trabalhará de 2013 a abril de 2015. Fazem parte agora do Conselho de Assuntos Econômicos Paroquial:
- Padre Júlio Cesar de Mello Almo, sjc (Presidente)
- Márcia Gonçalves de Oliveira (tesoureira)
- Mônica Arlete Miguele Candian (vice tesoureira)
- Wagner Brigalante (Coordenador de eventos)
e os demais conselheiros:
- Ademir Donizete Candian
- Heloisa Maria Pereira Gamero
- Gilmar Giroldi.
De acordo com o Plano de Manutenção da Igreja na Arquidiocese de São Paulo:
O CONSELHO DE
ASSUNTOS ECONÔMICOS (1) :
6.2 – CONSELHOS PAROQUIAIS E COMUNITÁRIOS DE ASSUNTOS
ECONÔMICOS:
Toda
paróquia ou comunidade, conforme prescrição do direito canônico deve ter seu
Conselho de Assuntos Econômicos (cf. cân. 537). O Conselho de Assuntos
Econômicos será provisionado pelo vigário episcopal da região.
O conselho será composto pelo pároco,
que será seu presidente, e de no mínimo três leigos.
-
Terá mandato de dois anos.
-
O presidente será o primeiro responsável pela movimentação do numerário e das
contas da paróquia.
-
O conselho terá sempre caráter consultivo, salvo prescrições específicas do
Código de Direito Canônico.
-
O Pároco sempre assina os cheques com um conselheiro.
Fica
estabelecida a mesma norma para as entidades e movimentos diretamente
dependentes da paróquia.
6.2.1
ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS DAS PARÓQUIAS E COMUNIDADES, NO
QUE TANGE À MANUTENÇÃO DA IGREJA:
a)
Providenciar e administrar os recursos materiais das Paróquias e Comunidades,
em conformidade com o Código de Direito Canônico;
b)
Manter a contabilidade em ordem, de acordo com as normas da Arquidiocese;
c)
entregar mensalmente à região episcopal o balancete e a contribuição das
paróquias e comunidades até o dia 10 (dez) de cada mês;
d)
entregar à região episcopal o balanço anual das paróquias e das comunidades;
e)
elaborar inventário dos bens das paróquias e comunidades, em três vias, sendo
uma para a Mitra Arquidiocesana, outra para a Região Episcopal e a última para
a paróquia, mantendo-o atualizado anualmente;
f)
Manter em dia as contas a pagar das paróquias e das comunidades e a sua
consequente prestação de conta;
g)
assessorar o pároco nas questões relevantes da Paróquia, tais como construções
e reformas, compra e venda de imóveis e móveis, etc.
[1]
. ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO, Plano de Manutenção da Igreja na Arquidiocese de
São Paulo, 2 edição, 2009, p. 24-25.