terça-feira, 1 de março de 2016

VIGÁRIO GERAL DA ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO



D. Odilo Pedro Scherer, nomeou D. Júlio Endi Akamine, sac, Vigário Geral da Arquidiocese de São Paulo. 

O ofício de Vigário geral

De acordo com o Direito da Igreja, os Bispos Arqui/Diocesanos devem constituir um Vigário geral que o ajude no governo de toda Diocese.

Em virtude de seu ofício o Vigário geral exerce o poder executivo que, por direito, pertence ao Bispo, para praticar todos os atos administrativos, exceto aqueles que o Prelado tenha reservado a si, ou que pelo Direito, necessite de mandato especial.

Trata-se de um serviço de governo ao trabalhar em comunhão com o Bispo e os demais Vigários episcopais, no favorecimento da unidade e crescimento da Diocese. 

Cabe ao Vigário geral coordenar os labores da Cúria Diocesana, para que estas estruturas estejam a serviço do bem das almas e com a atenção sempre voltada para o fim sobrenatural do trabalho.